Meu filho pode viajar para a Europa? O que é necessário quando um dos pais não vai junto
Viajar com filho menor de 18 anos para a Europa exige atenção a um conjunto de exigências documentais que muita gente descobre — com surpresa e estresse — no check-in ou na imigração. As regras variam conforme o país de destino, quem acompanha a criança e qual a relação entre adulto e menor.
Este artigo explica quando a autorização é obrigatória, o que ela precisa conter, como fazê-la corretamente e o que muda para filhos de cidadãos europeus.
Quando a autorização de viagem é exigida
A necessidade de autorização depende de quem acompanha o menor:
Menor viajando com ambos os pais:
Em geral, não é necessária autorização específica — basta que ambos os pais estejam presentes e constantes na certidão de nascimento da criança. Porém, a companhia aérea ou a imigração pode solicitar a certidão de nascimento da criança para verificar o vínculo.
Menor viajando com apenas um dos pais:
Exige autorização do outro genitor — mesmo que os pais sejam casados e não haja guarda disputada. Essa autorização precisa ser reconhecida em cartório no Brasil e, para uso no exterior, apostilada (Apostila de Haia) e traduzida para o idioma do país de destino.
Menor viajando com terceiro (avó, tio, amigo da família):
Exige autorização de ambos os pais (ou do guardião legal). Mesmas exigências de reconhecimento em cartório, apostilamento e tradução.
Menor viajando desacompanhado:
A maioria das companhias aéreas tem protocolo específico para menores não acompanhados (idades mínimas, formulários próprios, taxas de acompanhamento). Além disso, exige autorização de ambos os pais e, no destino, identificação do adulto responsável pela recepção.
Como fazer a autorização de viagem corretamente
A autorização de viagem internacional de menor de 18 anos precisa seguir um fluxo específico para ter validade no exterior:
Passo 1 — Redigir o documento:
A autorização deve conter: nome completo do menor, data de nascimento, número do passaporte, nome e documento do(s) autorizante(s), nome e documento do acompanhante, destino(s) da viagem, período de validade da autorização e assinatura do(s) autorizante(s).
Passo 2 — Reconhecimento em cartório:
A assinatura do(s) genitor(es) deve ser reconhecida em cartório de notas no Brasil. O reconhecimento pode ser por autenticidade (cartório confirma que você é você) ou por semelhança — verifique com o cartório qual modalidade é aceita para o país de destino.
Passo 3 — Apostila de Haia:
Para uso em países signatários da Convenção de Haia (que inclui todos os países da UE), o documento precisa receber a Apostila — um selo de autenticação emitido pelos Tribunais de Justiça estaduais no Brasil. A Apostila substitui a necessidade de legalização consular.
Passo 4 — Tradução juramentada:
A autorização apostilada precisa ser traduzida para o idioma do país de destino por tradutor juramentado registrado na Junta Comercial do estado. Para viagens a Portugal, a tradução não é obrigatória (mesmo idioma), mas pode ser exigida em outros países.
Prazo e custo estimado
O processo completo (cartório + apostila + tradução) pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da localidade e da demanda nos tribunais. Custos aproximados:
- Reconhecimento em cartório: R$30 – R$80 por assinatura
- Apostila de Haia: R$80 – R$200 por documento (varia por estado)
- Tradução juramentada: R$150 – R$400 por página (dependendo do idioma e do tradutor)
Para viagens com destino a múltiplos países, verifique se uma única autorização cobre todos ou se são necessários documentos separados.
Países com exigências específicas
Portugal: não exige tradução (mesmo idioma), mas a imigração pode solicitar certidão de nascimento do menor e documento de identificação do adulto acompanhante. Exige Apostila para autorização de genitor ausente.
Itália: exige tradução juramentada para italiano quando o acompanhante não é o pai/mãe. Documentos em português sem tradução podem ser recusados na imigração.
Espanha, França, Alemanha: exigem tradução para o idioma local. Cada país tem formulários próprios recomendados — verifique nos sites dos consulados antes de viajar.
E se o outro pai não assinar a autorização?
Se um dos genitores se recusa a assinar a autorização, o caminho é judicial — uma ação de suprimento de anuência, em que o juiz autoriza a viagem mesmo sem o consentimento do genitor recusante. O prazo pode variar de semanas a meses, dependendo do caso e da urgência declarada.
Em situações de guarda unilateral documentada por decisão judicial, o detentor da guarda pode viajar com o menor sem necessidade de autorização do outro genitor — mas deve levar a sentença judicial apostilada e traduzida.
O que muda para filhos de cidadãos europeus
O filho de cidadão português ou italiano tem direito à cidadania europeia por descendência — e com ela, ao passaporte europeu.
Com passaporte europeu, a criança:
- Usa a fila da UE no aeroporto — sem interrogatório de imigração
- Não está sujeita à regra dos 90 dias — pode ficar na Europa pelo tempo que a família precisar
- Pode ser matriculada em escola pública europeia como aluna regular, sem necessidade de visto de estudante
- Tem acesso ao sistema de saúde público europeu via Cartão Europeu de Seguro de Doença
A autorização de viagem entre genitores continua sendo necessária quando um deles não acompanha — isso é uma questão de direito de família, não de imigração. Mas a fronteira europeia deixa de ser um obstáculo.
Seu filho pode ter passaporte europeu — e viajar e estudar na Europa sem as restrições de turista. A DNA analisa gratuitamente.