Declaração de Cidadania
direito da nacionalidade
Definição
Ato formal e solene pelo qual o requerente manifesta, perante o Conservador do Registo Civil ou o Cônsul português, a vontade de ser reconhecido como cidadão português. É o ato que inicia oficialmente o processo legal e tem caráter irrevogável após a concessão.
Na prática
Pode ser feita pessoalmente ou por procurador com procuração apostilada específica para esse fim. No Brasil, pode ser feita nos Consulados portugueses. Em Portugal, nas Conservatórias do Registo Civil.
Termos relacionados
Tem dúvidas sobre Declaração de Cidadania no seu caso específico? A DNA analisa gratuitamente.