Resposta direta: sim, mas é uma regra estreita. A janela vale para quem nasceu na Itália ou morou lá por pelo menos 2 anos seguidos e perdeu a cidadania italiana pela regra antiga (naturalização espontânea no exterior antes de 1992, ou perda derivada enquanto menor de idade). Essa pessoa pode fazer uma declaração para reaver a cidadania entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. Não é sobre bisneto “readquirir” uma cidadania que nunca teve: é sobre quem, pessoalmente, perdeu a cidadania e precisa estar vivo para declarar.
Se você ainda não sabe o que é o Decreto Tajani em geral, comece por aqui. Se a dúvida é sobre quantas gerações ainda têm direito à cidadania por descendência, essa página é a certa.
O que diz a lei, texto literal
A Lei n.º 74/2025 (conversão do Decreto-Legge n.º 36/2025) acrescentou um trecho novo ao art. 17 da Lei n.º 91/1992:
“Fermo restando quanto previsto dall’articolo 3-bis, chi è nato in Italia o è stato ivi residente per almeno due anni continuativi e ha perduto la cittadinanza in applicazione dell’articolo 8, numeri 1 e 2, o dell’articolo 12 della legge 13 giugno 1912, n. 555, la riacquista se effettua una dichiarazione in tal senso in data compresa tra il 1° luglio 2025 e il 31 dicembre 2027.”
Em português: quem perdeu a cidadania italiana com base nos arts. 8 (n.º 1 e 2) ou 12 da antiga Lei n.º 555/1912, e nasceu na Itália ou morou lá por no mínimo 2 anos contínuos, pode reavê-la fazendo uma declaração formal entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Fonte: texto consolidado da Lei n.º 91/1992 com as alterações do Decreto-Legge n.º 36/2025 (convertido na Lei n.º 74/2025), publicado pelo Consulado-Geral da Itália, e texto original da Lei n.º 555/1912 (Gazzetta Ufficiale n.º 153, 30/06/1912).
Por que tanta família ítalo-brasileira tem essa “quebra” na linhagem
Até 1992, a Itália não permitia dupla cidadania. O art. 8 da Lei 555/1912 dizia, no original: “perde la cittadinanza (…) chi spontaneamente acquista una cittadinanza straniera e stabilisce o ha stabilito all’estero la propria residenza” — quem naturalizava voluntariamente em outro país e morava lá, perdia automaticamente a cidadania italiana. Isso é o que aconteceu com muitos imigrantes italianos que naturalizaram brasileiros antes de 16 de agosto de 1992 (data em que a Lei 91/1992 passou a permitir dupla cidadania).
O art. 12 da mesma lei de 1912 estendia essa perda aos filhos menores de idade que morassem com o pai ou mãe que naturalizou: “i figli minori non emancipati di chi perde la cittadinanza divengono stranieri, quando abbiano comune la residenza col genitore esercente la patria potestà”. Ou seja, se o bisavô naturalizou brasileiro e o filho dele (o avô) ainda era menor e morava junto, esse filho também perdia a cidadania italiana na hora.
Quem essa janela realmente ajuda hoje
Essa é a parte mais importante e a que mais gera confusão. A reaquisição do art. 17 é uma declaração pessoal: só quem perdeu a cidadania (diretamente pelo art. 8, ou derivadamente pelo art. 12 quando menor) pode fazê-la. Não é algo que um bisneto ou trineto possa acionar em nome de um ancestral já falecido.

Cartao gratis + transferencia de ate 2.800 BRL sem tarifas
Taxas, certidoes e honorarios envolvem pagamentos internacionais. Com a Wise voce envia para mais de 50 moedas com a taxa de cambio real, sem tarifas ocultas. Mais de 16 milhoes de clientes.
- Ajuda: uma pessoa viva hoje que ela mesma naturalizou outro país antes de 1992 e nasceu na Itália ou morou lá 2+ anos, ou que era menor de idade quando o pai/mãe perdeu a cidadania e também morou na Itália por esse período.
- Não ajuda diretamente: quem está pesquisando a linhagem de um bisavô ou trisavô já falecido que naturalizou no Brasil no início do século XX. Nesse caso, a “quebra” na linhagem entra na análise do art. 3-bis e suas exceções, não nesta janela de reaquisição pessoal.
Vale notar também que a exigência de ter nascido na Itália ou residido lá por 2 anos contínuos é nova, criada especificamente para essa janela — o art. 9 da Lei 91/1992 já previa outras formas gerais de reaquisição (serviço militar, emprego público, residência de 1 ano em Itália), que continuam valendo independentemente desta janela.
Erros comuns
“Meu bisavô perdeu a cidadania quando naturalizou brasileiro, então posso usar essa janela para reavê-la por ele.” Não é assim que funciona: a declaração de reaquisição é pessoal, exige que quem perdeu a cidadania (ou o filho menor que perdeu junto) esteja vivo e a apresente ele mesmo, dentro do prazo. Se o bisavô já faleceu, essa via específica não se aplica ao caso.
“Se minha família perdeu a cidadania assim, não tenho mais nenhum direito.” Também não necessariamente: a perda por naturalização do ancestral é justamente o ponto que entra na análise das exceções do art. 3-bis (alíneas a, a-bis, b, c e d), que é outro caminho, separado desta janela de reaquisição.
Perguntas frequentes
Até quando dá para fazer essa declaração?
Até 31 de dezembro de 2027, 23h59 horário de Roma. Antes de 1º de julho de 2025, a declaração não era aceita nesses termos.
Preciso ter nascido na Itália pra usar essa janela?
Não necessariamente: a lei aceita nascimento na Itália OU residência lá por pelo menos 2 anos contínuos, em algum momento.
Isso vale pra quem perdeu a cidadania depois de 1992?
A lei se refere especificamente à perda pelos arts. 8 e 12 da Lei 555/1912, norma que vigorou até 1992. Depois de 1992, a regra de perda automática por naturalização deixou de existir.
E se eu não me encaixar nessa janela, mas meu ancestral perdeu a cidadania assim?
Vale verificar se o seu caso se enquadra em alguma das exceções do art. 3-bis (a analisar caso a caso), que é o caminho relevante para descendentes, não esta janela de reaquisição pessoal.
Seu caso pode ser diferente do que parece
A distinção entre “reaquisição pessoal” (art. 17) e “reconhecimento por descendência” (art. 3-bis) muda completamente qual caminho vale para a sua família. Antes de descartar ou de assumir que essa janela resolve o seu caso, vale checar qual das duas situações realmente se aplica.
Fazer o Diagnóstico DNA para identificar sua linhagem e o caminho real do seu caso, ou falar agora no WhatsApp: +351 912 138 500.